O Patrimônio de Afetação, ou a sigla PA, tem sido uma pauta recorrente no mundo dos negócios imobiliários.

Poucas pessoas sabem, mas recentemente uma lei foi criada com o intuito de ajudar a evitar a quebradeira das empreiteiras, algo que era muito comum antigamente e que trazia prejuízos para os investidores. Essa lei prevê justamente a possibilidade de agregar na obra o PA. Isso pode ajudar muito os investidores a terem mais segurança e traz benefícios fiscais para as construtoras.

Quer entender mais o que é o Patrimônio de Afetação e o porquê você deve se preocupar com ele na hora de investir em imóveis na planta? Veja abaixo!

 

Afinal, o que é o Patrimônio de Afetação?

 

O Patrimônio de Afetação é a chamada segregação patrimonial prevista na Lei 4.591, em seu artigo 31. Seu texto diz exatamente o seguinte:

 

“Lei. 4.591. Art. 31 – A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.”

 

Se o texto da lei parece confuso, vamos explicar na prática o que ele muda quando uma construtora opta por aderir ao Patrimônio de Afetação. Em termos simples, significa que aquela obra irá continuar, mesmo se a construtora tiver um problema financeiro e quebrar. Ou seja, quem compra uma unidade tem a segurança de que a obra será concluída com a ajuda do Patrimônio de Afetação.

 

Para que serve o Patrimônio de Afetação?

 

Como já explicamos mais acima, o Patrimônio de Afetação tem um objetivo muito claro, que é o de garantir que a obra seja finalizada. É como se ela tivesse um crédito para sua finalização antes mesmo da sua construção. Logo, evita-se uma série de problemas, como:

 

  • Investidores que ficaram sem suas unidades porque a construtora não pôde finalizar a obra.

 

  • Obras paradas. Causando um transtorno não só para quem investiu, mas para toda a sociedade, com prédio inacabados e estruturas correndo riscos. São milhares de reais parados por conta de uma falência empresarial.

 

Então, o patrimônio de afetação surge como uma importante forma de evitar esses problemas principais. Além disso, preservando o investimento e a obra em si, que se conclui independente das possibilidades financeiras.

Vantagens de aderir ao Patrimônio de Afetação

 

Vale dizer aqui que quem decide a adesão ao patrimônio de afetação é a construtora. Ou seja, o investidor não tem  poder de escolha, embora tenha conhecimento se aquela obra está ou não aderida ao regime. Porém, não há possibilidade de exigir que a construtora faça essa adesão, porque ela não é obrigatória.

Agora, vamos falar sobre as vantagens do PA para ambos os lados:

 

  • Para a construtora

 

Além de conseguir entregar a obra sem processos judiciais dos investidores, também tem uma vantagem tributária ao aderir ao PA. Isso é excelente até mesmo para evitar-se que haja necessidade de entrar com ele para que a obra seja concluída. Isso porque, pagando menos tributos, mais chances da construtora não quebrar durante a obra. O Governo Federal teve como intuito ao criar essa lei evitar a quebradeira de construtoras, que são importantíssimas para o país.

 

  • Para o investidor

 

Para o investidor, sem dúvidas, a maior vantagem é ter a segurança de que o seu investimento não será perdido. Imagine você comprar um imóvel na planta e ele simplesmente não ser finalizado como combinado? É uma grande perda financeira e nem sempre consegue-se na justiça com rapidez os danos morais e o valor investido de volta. Para que se evite essa dor de cabeça gigantesca, o Patrimônio de Afetação visa evitar a paralisação da obra, garantindo que o investidor possa ter sua unidade, mesmo quando há a quebra da construtora, por diversos motivos que podem envolver a obra em si ou mesmo ter razões de mal gerenciamento dos recursos, por exemplo.

 

  • Para a sociedade

 

Quando falamos em obras paradas, não estamos falando apenas de dois lados, o investidor e a construtora. Toda a sociedade pode se beneficiar com a garantia de que as obras serão entregues, afinal, uma obra inacabada prejudica o meio ambiente, traz riscos para quem mora nos arredores e também causa desvalorização daquela região, algo que ninguém deseja para seu bairro ou cidade. Evitar obras inacabadas é bom para todo mundo, não apenas para as partes envolvidas na construção e no investimento nas unidades.

 

Conclusões

 

O Patrimônio de Afetação, apesar de não obrigatório, é bastante recomendado para as construtoras e também para o investidor. Vale sempre a pena, ao pensar em investir na planta, verificar se a construtora aderiu ao Regime e, com isso, realizar um investimento mais seguro e com a garantia da entrega da obra.

Se você tem dúvidas sobre o que é o Patrimônio de Afetação e como aderir a ele de maneira prática e rápida, entre em contato conosco para que possamos te auxiliar nesse sentido.

 

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