Diferentes categoriais para empresas individuais – MEI, EI, EIRELI
Ao pensar em abrir um negócio sozinho, o aspirante a empresário precisa analisar muitas coisas importantes, como qual o enquadramento dessa nova empresa, qual o regime tributário e outros detalhes essenciais para que tudo corra da melhor maneira possível.
No texto de hoje, vamos esclarecer uma dúvida bem comum quando abrimos uma empresa: afinal, devemos abrir uma Empresa Individual (EI), ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou Abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)? Vamos explicar abaixo qual o significado de cada uma dessas siglas, para que você consiga compreender qual tem mais a ver com o seu novo negócio. Confira!
MEI, EI ou EIRELI – O que significa cada uma dessas siglas?
Vamos começar sem delongas explicando cada uma das siglas mais comuns para o empresário que decide abrir um negócio sozinho. Vamos entender os seus significados e tentar compreender também quando uma é mais indicada que a outra, segundo o seu modelo de negócio. Confira abaixo!
1- Microempreendedor Individual (MEI):
O Microempreendedor Individual, apesar de ser um enquadramento mais voltado para uma única pessoa trabalhando por conta própria, conta com o CNPJ e tem ares de empresa, assim como qualquer outro. A grande diferença do MEI para os demais enquadramentos está no seu limite de faturamento, que hoje não pode ser mais do que 81 mil reais por ano.
Além dessa diferença básica, existem outros requisitos para que alguém se enquadre como MEI:
- Estar na lista de profissões disponíveis, que hoje conta com dezenas de opções. Entre elas, estão as mais comuns, como diarista, por exemplo. O MEI, particularmente, foi criado para que as pessoas que antes viviam como autônomas, pudessem se formalizar. Então, é válido dizer que profissões onde o diploma é exigido não se enquadram no MEI. Entre elas, estão o direito, a engenharia, a medicina, etc.
- Ter, no máximo, apenas um funcionário registrado e que ganhe um salário mínimo, conforme determina a lei da CLT. Esse funcionário deve receber todos seus direitos, sem exceção.
- Faturar até 81 mil reais por ano, como dissemos. Se caso esse limite for ultrapassado, não será possível se manter como MEI e o desenquadramento deve acontecer.
É importante falarmos sobre o MEI porque muitas pessoas que desejam abrir uma empresa sozinhos pensam nele como uma alternativa, mas nem sempre é possível se enquadrar nesse regime. Apesar de muito simples e fácil, ele tem suas regras básicas que devem ser seguidas à risca.
2- Empresa Individual (EI):
A Empresa Individual ou a sigla EI é, como o nome indica, uma empresa para quem não quer ter mais do que um sócio, ou seja, para aquele empresário que quer abrir o negócio sozinho. Diferente do MEI, que tem a regra de que apenas pessoas com determinadas profissões podem se cadastrar, a EI abrange todo tipo de segmento de profissão. As regras para abrir uma EI são:
- É preciso que o faturamento seja maior que o do MEI, ou seja, acima dos 81 mil reais por ano. Porém, esse faturamento não pode ultrapassar os 360 mil reais por ano. Nesse caso, o porte será de ME, a Microempresa.
- Da mesma forma que acontece com o MEI, profissões regulamentadas também não podem se enquadrar como EI, como advogados e médicos.
3- EIRELI
A EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma boa opção para muitos tipos de empresários. Nesse tipo de enquadramento, o empresário não responde com seus bens pessoais, apenas com o capital social. Por isso, é uma modalidade muito boa para quem não quer arriscar seus bens, porém, existe o lado negativo que é o custo, afinal, o capital social está custando cem vezes o salário mínimo.
Sendo assim, a EIRELI costuma trazer mais segurança para quem opta por ela, afinal, seus bens ficam protegidos. Mas, é preciso ter consciência de que um Capital Social de quase 100 mil reais não costuma ser viável para muita gente, logo, ele pode pesar para os empresários mais jovens e que estão começando.
Qual optar? Dicas na hora de abrir sua empresa!
É importante saber qual decisão tomar em relação à abertura de empresa, afinal, essa decisão impactará em todo seu futuro. Separamos algumas dicas abaixo para que você possa começar a entender o processo:
- Antes de mais nada, procurar um contador será a melhor opção, pois ele poderá te ajudar com cada um dos processos, inclusive o primeiro que é determinar qual o enquadramento empresarial mais adequado para o seu caso. Vale a pena ter uma conversa sobre o seu negócio e seus possíveis rendimentos anuais. Analisando o seu caso de perto, ficará mais fácil optar pelo enquadramento correto.
- É importante, além de fazer o primeiro enquadramento, ficar de olho durante todo o ano para analisar se você não terá que desenquadrar. Isso acontece muito no caso do MEI, que começa a ganhar um pouco mais e esquece de alterar para ME. Esse cuidado é essencial para evitar multas, que podem ser bem altas quando algo assim acontece.
- Se caso houver o desejo de abrir um negócio com sociedade, esses enquadramentos citados não serão úteis, pois dizem respeito ao empresário individual. Então, é válido verificar essa possibilidade também, justamente para que o seu negócio comece exatamente como ele tem que ser.
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