Auxílio Emergencial COVID-19
Por
Serotini
Contabilidade, Fiscal, MEI, Simples Nacional, Trabalhista, Tributário
AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL
- O que é: Um auxílio disponibilizado pelo Governo Federal em função da crise causada pelo COVID-19.
- Como solicitar: Veja o passo a passo aqui >G1 Passo a Passo<
- Quem tem direito: Veja quem tem direito clicando neste link > Auxílio Emergencial COVID-19<
- Valor: R$ 600,00 para trabalhadores informais; R$ 1200,00 para mães solos
- Duração: 3 meses – podendo ser prorrogado futuramente
- Abrangência: Trabalhadores informais
Requisitos para recebimento:
- Ser maior de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não receber benefícios previdenciários, assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, que não seja o Bolsa Família⠀
- Ter renda familiar mensal per capita de até R$ 522 ou renda familiar mensal total de até R$ 3.135⠀
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018⠀
Condições:
- Exercer atividade de Microempreendedor Individual MEI
- Ser contribuinte individual ou facultativo da previdência social
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único até 20/03
- Os trabalhadores que não forem inscritos no Cadastro Único, deverão acessar o site ou aplicativo oficial da Caixa Econômica e realizar um cadastro solicitando o auxílio.
Quem NÃO pode receber
- Quem recebe aposentadoria
- Quem recebe seguro-desemprego
- Beneficiários de outra ajuda do governo
- Participantes de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Trabalhadores formais
Saiba mais sobre o assunto:
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