AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL

  • O que é: Um auxílio disponibilizado pelo Governo Federal em função da crise causada pelo COVID-19.
  • Como solicitar: Veja o passo a passo aqui >G1 Passo a Passo<
  • Quem tem direito: Veja quem tem direito clicando neste link > Auxílio Emergencial COVID-19<
  • Valor: R$ 600,00 para trabalhadores informais; R$ 1200,00 para mães solos
  • Duração: 3 meses – podendo ser prorrogado futuramente
  • Abrangência: Trabalhadores informais

Requisitos para recebimento:

  • Ser maior de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não receber benefícios previdenciários, assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, que não seja o Bolsa Família⠀
  • Ter renda familiar mensal per capita de até R$ 522 ou renda familiar mensal total de até R$ 3.135⠀
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018⠀

Condições:

  • Exercer atividade de Microempreendedor Individual MEI
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da previdência social
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único até 20/03
  • Os trabalhadores que não forem inscritos no Cadastro Único, deverão acessar o site ou aplicativo oficial da Caixa Econômica e realizar um cadastro solicitando o auxílio.

Quem NÃO pode receber

  • Quem recebe aposentadoria
  • Quem recebe seguro-desemprego
  • Beneficiários de outra ajuda do governo
  • Participantes de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Trabalhadores formais

 

Saiba mais sobre o assunto:

Alterações tributárias – Especial COVID19

Alterações trabalhistas – Especial COVID19